Varginha agora tem Lei contra o Aedes Aegypti

A Lei 6.156/2016, de autoria do vereador Armando Fortunato, que institui o programa de combate e prevenção à dengue, chikungunya e zika vírus, foi sancionado pelo Executivo no mês de janeiro. Em dezembro, o projeto de criação do programa foi discutido e votado no plenário da Câmara, obtendo votação unânime dos vereadores.

O vereador Dr. Armando Fortunato, que é médico sanitarista, explica que o projeto visa criar um programa de combate permanente à dengue. “A medida serve para dar poder ao município de fiscalizar e punir os proprietários e possuidores de qualquer tipo de imóvel que não esteja cumprindo com as regras de prevenção ao Aedes Aegypti”, disse o vereador. Armando se refere aos casos em que são encontrados focos do mosquito em residências ou terrenos fechados, que os donos não são identificados.

Para os estabelecimentos comerciais são previstas normas de higiene, onde os proprietários deverão manter os ambientes constantemente limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, e livres de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, evitando a proliferação do vetor. “Pela lei o proprietário é notificado uma vez, mas se for reincidente pode haver multa e cancelamento do alvará de funcionamento”, diz o vereador.

Dr. Armando reforça que esse é um método a mais para tentar diminuir a proliferação de focos do mosquito no município e consequentemente reduzir os casos de dengue, chikungunya e zika vírus, e que o cidadão precisa se autopoliciar, eliminando os criadouros em sua casa, nas ruas, evitando deixar água parada, fazendo sua parte em casa, juntamente com o poder público municipal. 

 

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