Biografia do Presidente
Dr. Joaquim B. Melo
8º Presidente
1895 à 1897

Governou Varginha no triênio 1896/1897, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. O cargo correspondente ao de Prefeito de agora é, apesar de Varginha ser praticamente uma pequena cidade de casebres - pequenas casas de pau-a-pique que já nascia velhas, o cargo oferecido já alguns sérios problemas, por quanto Varginha já podia gabar-se de ser uma das melhores cidades da região. Já tinha como distritos as Vilas de Pontal (Elói Mendes) e Carmo da Cachoeira, que tinham uma sub-administração de pessoas nomeadas pela nossa Câmara.

Na ocasião, o Presidente da Câmara do Conselho distrital de Pontal era o Major Francisco Quintino da Costa e Silva (avô do Sr. Estevam Costa e Silva), e o da Cachoeira era o Padre Aureliano Deodato Brasileiro, o popular Padre Lica.

Culto e inteligente, o Comendador Batista de Melo reorganiza o Governo Municipal. Em 24 de janeiro de 1893 criou o Regimento Interno da Câmara, inexistente até aquela época, já havendo em 13 do mesmo mês, mandado à Câmara para aprovação discussão o anteprojeto do Estatuto Municipal (Código de Posturas).

Quando de sua posse na Presidência em 7 de março de 1.895, prometeu incentivar a cultura em nosso meio, dando substancial apoio à Biblioteca Pública, o que fez suprindo-a novos livros e nomeado em bibliotecário. Nossos intelectuais da época, como Portugal Júnior, Pedro da Rocha, Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Ana Macedo, Amélia da Rocha Braga, e muitos outros, davam a Varginha, preeminência intelectual na região, somente ofuscada pela velha Campanha da Princesa.

O Comendador Batista de Melo, era filho adotivo do Barão de Varginha (Joaquim Eloy Mendes), que lhe legava a sua grande fortuna. Durante sua gestão frente nossos destinos era Juiz de Direito Titular o Dr. Francisco Carneiro Ribeiro da Luz e Juiz substituto o Dr. João Evangelista da Silva Frota. Foram registrados em 1.892, nascimento de 283 (duzentos e oitenta e três) crianças e a morte de 467 (quatrocentos e sessenta e sete) pessoas; houve 11 casamentos. Houve, portanto um decrescimento de 184 (cento e oitenta e quatro) indivíduos na população vegetativa, sendo que a cidade contava com uma população de apenas 2.800 (dois mil e oitocentos) habitantes. É estranho, que o fato tenha sido aceito como corriqueiro. Se acontecesse hoje a mesma coisa, exigiria um estudo especial.

O Comendador Batista de Melo, saneou as finanças da Câmara, fazendo com que a arrecadação fosse de 10.209$310 (dez contos, duzentos e nove mil trezentos e dez reis), 5.107$710 (cinco contos, cento e sete mil e setecentos e dez reis), e mais do que havia arrecadado o extinto Conselho de Intendência no mesmo período do ano anterior de 1891. Na época, a cobrança dos impostos de Indústria e Profissão, Predial e Territorial, urbano e rural, e de transmissão de propriedades passaram do Estado para os Municípios. Consolidando esses impostos, o Comendador Batista de Melo enviou à Câmara para aprovação um projeto criando o "Regimento Tributário", no qual disciplinava o sistema de cobrança e aplicação desses impostos, extinguindo o "Imposto Pessoal", o de "Matança de Porcos", e o de "Moinhos de Fazendeiros". Na arrecadação entravam também os rendimentos de fretes da barca do Porto de Buenos, cuja ponte já estava projetada e em vias de ser construída.

 

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